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segunda-feira, 2 de maio de 2011

Penitenciária de Marília tem 147% mais presos do que sua capacidade

A superpopulação de presídio não é exclusividade de Marília. Na região, as cidades de Álvaro de Carvalho e Getulina, também enfrentam o mesmo problema 17/04/2011


Penitenciária de Marília tem população 147% maior que sua capacidade

A penitenciária de Marília sofre com o aumento de detentos em comparação com sua capacidade. A unidade conta com um total de 1.239 presos, quando poderia abrigar apenas 500. Com 739 detentos a mais do que pode receber, o presídio da cidade tem superlotação de mais de 147%.
A superpopulação de presídio não é exclusividade de Marília. Na região, as cidades de Álvaro de Carvalho e Getulina, também enfrentam o mesmo problema. A penitenciária “Valentim Alves da Silva”, em Álvaro de Carvalho, tem capacidade de 792 detentos, mas recebe 1.434. O número é 81% maior, com 642 presos a mais.
Em Getulina a situação é um pouco melhor. A penitenciária “Osíris Souza e Silva” tem ‘apenas’ 64,5% presos a mais que a capacidade. São 510 detentos a mais, já que o local onde poderiam ficar 792 presos recebe o total de 1.302 presidiários.
A exceção da regra fica por conta do Centro de Ressocialização de Marília. De acordo com os números divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária, o local que tem capacidade para 210 detentos, mas recebe atualmente apenas 55 presos. A lentidão dos processos criminais no país é a grande vilã que impede a progressão de pena para vários detentos.
Quando um presidiário cumpre 1/6 da pena, ele tem direito a progressão, mas para que isso ocorra é necessário o acompanhamento de um advogado. A Defensoria Pública dispõe de um número de advogados pequeno comparado a quantidade de casos criminais.
De acordo com o juiz José Roberto Nogueira Nascimento, temporariamente responsável pela Vara de Execuções Criminais de Marília, seria preciso criar um sistema integrado e informatizado para agilizar os trabalhos.
“Como não existe um sistema que possa ser acessado a qualquer momento e de qualquer cidade, a mobilidade dos presos de um lado para o outro, pulando de presídio em presídio, sempre atrapalha. Sempre que isso acontece o trabalho nos cartórios precisa ser feito praticamente do zero”, comentou o juiz.
Indulto
Uma decisão judicial tomada na Grande São Paulo pelo juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios de Guarulhos, Jayme Garcia dos Santos Júnior, promete resolver os problemas de detentos que não retornam de suas saídas temporárias.
Segundo a portaria, os presos somente poderão deixar as unidades prisionais no Natal e Ano Novo, ficando extintas as saídas da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças. Como os presos com bom comportamento têm direito a cinco saídas por ano, as datas excluídas seriam substituídas pelo aniversário dos pais, dos filhos ou dos companheiros.
Como é grande o número de presos soltos no mesmo período nestas datas, fica difícil para a Polícia Militar fazer o acompanhamento e muitos fogem. A medida visa diluir a saída dos detentos, possibilitando um melhor monitoramento dos passos dos presidiários. O uso de tornozeleiras eletrônicas facilita o trabalho de rastreamento, mas não impede a fuga e nem facilita a captura, já que existe uma grande burocracia no sistema utilizado no Brasil.
O promotor Nadir de Campos Júnior não concorda com a medida. “Essa situação viola a lei de execução penal e não acredito que vai trazer algum benefício, já que precisaria de uma ação policial durante o ano inteiro”, afirmou o promotor.
Há algum tempo os detentos de Marília não são liberados na Páscoa. Em compensação, ficam soltos em um período maior durante o Dia das Mães.


Fonte:

http://www.correiomariliense.com.br/materia.php?materia=11214#

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